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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

O selo é que não pode faltar

Quanto mais me vou inteirando do mundo financeiro e fiscal, mais desilusões tenho.

Esta manhã fui a uma repartição de Finanças para participar um contrato de arrendamento e ainda desconfiada de tanta facilidade perguntei à senhora se não era preciso autenticar as assinaturas ou reconhecer de alguma forma o contrato como documento formal.
A resposta foi "Não, nada disso, só precisa de pagar o Imposto de Selo".

Ou seja, o que interessa é que as Finanças recebam a sua quota parte por eu ter escrito um contrato para alugar um espaço que é meu. Nem vem ao caso que também já receberam por eu ter comprado o espaço, porque fiz a escritura e porque mudou de nome na câmara - sim, 3 pagamentos diferentes. Para já não falar que vão tambem receber uma parte por cada mês de renda.

Agora se eu forjei a assinatura do inquilino a dizer que ele me deve uma dada quantia por mês, isso já não interessa nada.

2 comentários:

Afonso Loureiro disse...

A não ser que esse pagamento esteja sujeito ao imposto de selo...

al disse...

Então e quem paga aos "pensadores" que nos orientam...